sábado, 30 de outubro de 2010

Certificado Internacional de Vacinação

   O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e/ou outras doenças. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista no Regulamento Sanitário Internacional (RSI). A lista com os países que exigem o certificado está disponível na internet no sítio da Organização Mundial de Saúde (PDF).
   O Brasil passa a recomendar a vacinação contra Febre Amarela para viajantes procedentes de áreas internacionais de risco para transmissão da doença ou com destino a estas áreas, bem como para viajantes com destino as áreas nacionais de risco para transmissão da mesma.
   Para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem. Esta vacina terá validade de dez anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período.
   As vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacinação, válido em todo território nacional.
   Para viagens internacionais, apresente seu Cartão Nacional de Vacinação em algum Centros de Orientação ao Viajante para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia. Para agilizar seu atendimento, realize seu pré-cadastro  e obtenha juntamente informações sobre os cuidados com a saúde em sua viagem. 
   Para a emissão do CIVP ( Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia) é necessário: 
- apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
- Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);  

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